quarta-feira, 14 de abril de 2010

Faltou competência ou sobrou má fé?

A ansiedade de certos jornalistas em encontrar motivos para criticar atual administração ou suas autarquias é tanta que eles estão esquecendo o principio básico do jornalismo sério, honesto e principalmente isento de politicagem, que é de quando receber qualquer denúncia ou reclamação por parte dos cidadão que os procuram , procurar os órgão aos quais as reclamações são dirigidas ou mesmo procurar na Lei que tal reclamação está amparada pela lei.
Queremos citar aqui dois casos dentre tantos outros, que evidenciam o quanto a população de Marília está órfão de um órgão de informação que tente fazer o que dissemos acima, ou seja, “Um jornalismo sério e honesto e sem politicagem”
Primeiro caso: José Ursilio escreveu em seu blog e falou em sua rádio que um Avestruz havia morrido de fome no Bosque Municipal Rangel Pietrarróia quando na verdade a ave havia morrido de um mal raro que foi chamado pelos médicos veterinários de Síndrome do Abdomem Agudo. ( trocando em miúdos nó nas tripas). O Jornalista poderia ter pelo menos se retratado depois que em entrevista coletiva dadas por veterinários detentores de título de mestre em medicina veterinária e o Coordenador do Zoológico de Bauru, que explicaram detalhadamente aos jornalistas presentes na coletiva como o fato se deu, isentando os responsáveis pelo animal no bosque municipal.
Segundo caso: Uma matéria no jornal Diário de Marília este acusa a Emdurb de ter efetuado uma multa por avançar o sinal vermelho onde não há sinal (http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/81557).
Mais uma vez a pressa em criticar e fazer politicagem emperra no verdadeiro papel do jornalista, que é levar a informação verdadeira ao leitor. Tivesse tido o cuidado de consultar a lei o jornalista teria visto que a autuação por avançar o semáforo vermelho não é apenas por avançar o semáforo, mas sim por avançar o sinal vermelho do semáforo ou PARADA OBRIGATÓRIA, situação essa que acredito ser o real motivo da autuação. Vide Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

INCOMPETÊNCIA OU MÁ INTENÇÃO

A ansiedade de certos jornalistas em encontrar motivos para criticar atual administração ou suas autarquias é tanta que eles estão esquecendo o principio básico do jornalismo sério, honesto e principalmente isento de politicagem, que é de quando receber qualquer denúncia ou reclamação por parte dos cidadão que os procuram , procurar os órgão aos quais as reclamações são dirigidas ou mesmo procurar na Lei que tal reclamação está amparada pela lei.
Queremos citar aqui dois casos dentre tantos outros, que evidenciam o quanto a população de Marília está órfão de um órgão de informação que tente fazer o que dissemos acima, ou seja, “Um jornalismo sério e honesto e sem politicagem”
Primeiro caso: José Ursilio escreveu em seu blog e falou em sua rádio que um Avestruz havia morrido de fome no Bosque Municipal Rangel Pietrarróia quando na verdade a ave havia morrido de um mal raro que foi chamado pelos médicos veterinários de Síndrome do Abdomem Agudo. ( trocando em miúdos nó nas tripas). O Jornalista poderia ter pelo menos se retratado depois que em entrevista coletiva dadas por veterinários detentores de título de mestre em medicina veterinária e o Coordenador do Zoológico de Bauru, que explicaram detalhadamente aos jornalistas presentes na coletiva como o fato se deu, isentando os responsáveis pelo animal no bosque municipal.
Segundo caso: Uma matéria no jornal Diário de Marília este acusa a Emdurb de ter efetuado uma multa por avançar o sinal vermelho onde não há sinal (http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/81557).
Mais uma vez a pressa em criticar e fazer politicagem emperra no verdadeiro papel do jornalista, que é levar a informação verdadeira ao leitor. Tivesse tido o cuidado de consultar a lei o jornalista teria visto que a autuação por avançar o semáforo vermelho não é apenas por avançar o semáforo, mas sim por avançar o sinal vermelho do semáforo ou PARADA OBRIGATÓRIA, situação essa que acredito ser o real motivo da autuação. Vide Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm